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Cursos Profissionais – Avaliação extraordinária dos módulos em atraso – Época extraordinária  – Final do 2.º período 2022-23

Aviso 06/2023 – Nos termos do n.º 7.2., Secção IV – Avaliação, do Regulamento dos Cursos Profissionais, os alunos que não tenham obtido aprovação nos módulos do ano em curso e de anos anteriores, podem requerer uma avaliação extraordinária dos módulos em atraso para realização de exame na época especial que tem lugar após o termo do 2.º período.

Nesses termos, após a afixação das pautas do 2.º período – a 5 de abril/2023 – os alunos terão um prazo de três dias úteis para proceder à inscrição para a realização das referidas provas extraordinárias.